7. Clausulas Contratuais
Clausula 1ª — Objeto
O presente instrumento tem por objeto a fornecimento, instalação, comissionamento e entrega de sistema fotovoltaico conectado à rede (SFCR), conforme especificações técnicas detalhadas na Seção 2 deste documento, a ser instalado no endereço do Contratante. O sistema é dimensionado para atendimento parcial ou total da demanda energética declarada, em conformidade com a Lei 14.300/2022 (Marco Legal da Microgeração Distribuída) e a ANEEL Resolução Normativa 1000/2021.
Clausula 2ª — Obrigacoes da Contratada (Integradora)
Sao obrigacoes da empresa integradora:
Fornecer todos os equipamentos conforme especificado, com certificacao INMETRO e nota fiscal;
Executar a instalacao por profissional habilitado (eletricista ou engenheiro eletricista com ART/RRT registrada no CREA/CAU);
Elaborar e entregar o projeto eletrico (diagrama unifilar, memorial de calculo e ART/RRT) conforme ABNT NBR 16690:2019;
Protocolar o pedido de acesso junto a distribuidora local apos a instalacao, acompanhando o processo ate a homologacao;
Prestar suporte tecnico durante o período de garantia, conforme Clausula 6ª.
Clausula 3ª — Obrigacoes do Contratante (Cliente)
Sao obrigacoes do contratante:
Fornecer acesso ao local de instalacao nos horarios acordados com a integradora;
Disponibilizar as faturas de energia eletrica dos ultimos 12 meses para validacao do dimensionamento;
Comunicar imediatamente qualquer alteracao estrutural ou de consumo que possa impactar o sistema;
Manter o local da instalacao em condicoes adequadas, evitando sombreamento nao previsto sobre os modulos;
Efetuar o pagamento conforme condicoes comerciais acordadas em contrato separado.
Clausula 4ª — Conexao a Rede e Compensacao de Energia
O sistema será conectado à rede de distribuição nos termos da Lei 14.300/2022. A energia injetada na rede será compensada conforme o sistema de compensação vigente, observados os créditos energéticos e a estrutura tarifária da distribuidora local. O prazo de homologação pela distribuidora é de responsabilidade da mesma, podendo variar de 30 a 90 dias após protocolo. A integradora não se responsabiliza por atrasos da distribuidora no processo de conexão. A geração projetada é baseada em dados históricos de irradiação (CRESESB/INMET) e pode variar em função de condições climáticas, sombreamento e degradação natural dos equipamentos.
Clausula 5ª — Garantias e Assistencia Tecnica
As garantias são regidas pelo Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990) e pelos termos dos fabricantes, conforme detalhado na Seção 6. Em caso de defeito durante o período de garantia, o Contratante deve notificar a integradora por escrito. O prazo para atendimento técnico é de até 5 (cinco) dias úteis após a notificação. Danos causados por uso inadequado, modificações não autorizadas, queda de raio sem SPDA, ou descumprimento das recomendações de manutenção preventiva não estão cobertos pela garantia.
Clausula 6ª — Rescisao e Penalidades
A rescisão por parte do Contratante após o início da execução dos serviços implicará no pagamento de multa equivalente a 20% (vinte por cento) do valor total contratado, acrescido dos custos já incorridos. A rescisao por iniciativa da Contratada, sem justa causa, implicará devolução dos valores pagos acrescidos de 10% (dez por cento) a título de indenização. Casos de força maior (desastres naturais, greves, impedimentos legais) serão avaliados em comum acordo entre as partes.
Clausula 7ª — Proteção de Dados Pessoais (LGPD)
Em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais — LGPD (Lei 13.709/2018), os dados pessoais e empresariais do Contratante (nome, CPF/CNPJ, endereço, e-mail, telefone e dados de consumo de energia) são coletados e tratados com as seguintes finalidades: (a) elaboração e execução desta proposta e contrato; (b) protocolo junto a distribuidora de energia; (c) comunicações relacionadas a garantia e assistência técnica. Os dados NÃO serão compartilhados com terceiros sem consentimento prévio, exceto para cumprimento de obrigações legais. O titular dos dados tem direito a acesso, correção, portabilidade e exclusão dos dados, mediante solicitação formal a integradora. Dados de consumo energético são tratados como informação sensível e protegida.
Clausula 8ª — Foro e Legislacao Aplicavel
Fica eleito o foro da Comarca de Sao Paulo/SP para dirimir quaisquer controversias decorrentes do presente instrumento, com renunciado expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. O presente contrato e regido pelas leis da Republica Federativa do Brasil, em especial pelo Codigo Civil (Lei 10.406/2002), pelo Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990) e pela legislacao setorial de energia eletrica.