7. Clausulas Contratuais
Clausula 1ª — Objeto
O presente instrumento tem por objeto a fornecimento, instalacao, comissionamento e entrega de sistema fotovoltaico conectado a rede (SFCR), conforme especificacoes tecnicas detalhadas na Secao 2 deste documento, a ser instalado no endereco do Contratante. O sistema e dimensionado para atendimento parcial ou total da demanda energetica declarada, em conformidade com a Lei 14.300/2022 (Marco Legal da Microgeracao Distribuida) e a ANEEL Resolucao Normativa 1000/2021.
Clausula 2ª — Obrigacoes da Contratada (Integradora)
Sao obrigacoes da empresa integradora:
Fornecer todos os equipamentos conforme especificado, com certificacao INMETRO e nota fiscal;
Executar a instalacao por profissional habilitado (eletricista ou engenheiro eletricista com ART/RRT registrada no CREA/CAU);
Elaborar e entregar o projeto eletrico (diagrama unifilar, memorial de calculo e ART/RRT) conforme ABNT NBR 16690:2019;
Protocolar o pedido de acesso junto a distribuidora local apos a instalacao, acompanhando o processo ate a homologacao;
Prestar suporte tecnico durante o periodo de garantia, conforme Clausula 6ª.
Clausula 3ª — Obrigacoes do Contratante (Cliente)
Sao obrigacoes do contratante:
Fornecer acesso ao local de instalacao nos horarios acordados com a integradora;
Disponibilizar as faturas de energia eletrica dos ultimos 12 meses para validacao do dimensionamento;
Comunicar imediatamente qualquer alteracao estrutural ou de consumo que possa impactar o sistema;
Manter o local da instalacao em condicoes adequadas, evitando sombreamento nao previsto sobre os modulos;
Efetuar o pagamento conforme condicoes comerciais acordadas em contrato separado.
Clausula 4ª — Conexao a Rede e Compensacao de Energia
O sistema sera conectado a rede de distribuicao nos termos da Lei 14.300/2022. A energia injetada na rede sera compensada conforme o sistema de compensacao vigente, observados os creditos energeticos e a estrutura tarifaria da distribuidora local. O prazo de homologacao pela distribuidora e de responsabilidade da mesma, podendo variar de 30 a 90 dias apos protocolo. A integradora nao se responsabiliza por atrasos da distribuidora no processo de conexao. A geracao projetada e baseada em dados historicos de irradiacao (CRESESB/INMET) e pode variar em funcao de condicoes climaticas, sombreamento e degradacao natural dos equipamentos.
Clausula 5ª — Garantias e Assistencia Tecnica
As garantias sao regidas pelo Codigo de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990) e pelos termos dos fabricantes, conforme detalhado na Secao 6. Em caso de defeito durante o periodo de garantia, o Contratante deve notificar a integradora por escrito. O prazo para atendimento tecnico e de ate 5 (cinco) dias uteis apos a notificacao. Danos causados por uso inadequado, modificacoes nao autorizadas, queda de raio sem SPDA, ou descumprimento das recomendacoes de manutencao preventiva nao estao cobertos pela garantia.
Clausula 6ª — Rescisao e Penalidades
A rescisao por parte do Contratante apos o inicio da execucao dos servicos implicara no pagamento de multa equivalente a 20% (vinte por cento) do valor total contratado, acrescido dos custos ja incorridos. A rescisao por iniciativa da Contratada, sem justa causa, implicara devolucao dos valores pagos acrescidos de 10% (dez por cento) a titulo de indenizacao. Casos de forca maior (desastres naturais, greves, impedimentos legais) serao avaliados em comum acordo entre as partes.
Clausula 7ª — Protecao de Dados Pessoais (LGPD)
Em conformidade com a Lei Geral de Protecao de Dados Pessoais — LGPD (Lei 13.709/2018), os dados pessoais e empresariais do Contratante (nome, CPF/CNPJ, endereco, e-mail, telefone e dados de consumo de energia) sao coletados e tratados com as seguintes finalidades: (a) elaboracao e execucao desta proposta e contrato; (b) protocolo junto a distribuidora de energia; (c) comunicacoes relacionadas a garantia e assistencia tecnica. Os dados NAO serao compartilhados com terceiros sem consentimento previo, exceto para cumprimento de obrigacoes legais. O titular dos dados tem direito a acesso, correcao, portabilidade e exclusao dos dados, mediante solicitacao formal a integradora. Dados de consumo energetico sao tratados como informacao sensivel e protegida.
Clausula 8ª — Foro e Legislacao Aplicavel
Fica eleito o foro da Comarca de Sao Paulo/SP para dirimir quaisquer controversias decorrentes do presente instrumento, com renunciado expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. O presente contrato e regido pelas leis da Republica Federativa do Brasil, em especial pelo Codigo Civil (Lei 10.406/2002), pelo Codigo de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990) e pela legislacao setorial de energia eletrica.