AUROVA RELATORIO
Cliente
Integrador
Sistema Solar
Equipamentos
ENERGY INTELLIGENCE · PLATAFORMA SOLAR
Proposta Tecnica e Comercial
Sistema Fotovoltaico Conectado a Rede
Preparado para
Comercio Exemplo Ltda.
CNPJ / CPF
00.000.000/0001-00
Elaborado por
Solar Integracoes Ltda.
NBR 16690:2019 Lei 14.300/2022 ANEEL Res. 1000/2021 NBR 5410 LGPD CDC
Documento gerado pela plataforma AUROVA · aurova.io | Cálculos baseados em dados CRESESB/INMET 2025 e Simulador APE v.26 | Este documento tem validade de 30 dias a partir da data de emissão. Proposta sujeita a vistoria técnica presencial.
1. Identificacao das Partes
Contratada (Integradora)
EmpresaSolar Integracoes Ltda.
CNPJ11.111.111/0001-11
Resp. TecnicoEng. Jose Silva — CREA 123456
MunicipioSao Paulo/SP
Contratante (Cliente)
NomeComercio Exemplo Ltda.
CPF/CNPJ00.000.000/0001-00
EnderecoRua Exemplo, 100 — SP
E-mailcliente@email.com.br
2. Especificacoes Tecnicas do Sistema
Potencia instalada ABNT NBR 16690:2019 item 5.1 — dimensionamento minimo
Numero de modulos FV Modulos com certificacao INMETRO obrigatoria
Modelo do modulo FV Potencia nominal: 550 Wp | Eficiencia: 21,3%
Inversor / Microinversor Certificado INMETRO | Protecoes: anti-ilhamento conforme ABNT NBR IEC 62116
Estrutura de fixacao Aluminio anodizado | Norma ABNT NBR 6118 (estruturas)
Irradiacao local (HSP) Fonte: CRESESB / INMET 2025 — media anual no plano inclinado
Performance ratio (PR) 78% Perdas por temperatura, cabos, sombreamento e conversao
Geracao estimada ano 1 Degradação: 2% no 1° ano, 0,6% a.a. nos demais (NBR 16690)
Consumo medio mensal Fornecido pelo contratante — dados de fatura de energia
Tipo de instalacao Conexao a rede — Marco Legal da Microgeração Distribuída (Lei 14.300/2022)
Tipo de telhado / suporte Sujeito a vistoria tecnica presencial para confirmacao
CO2 evitado (estimado) Fator de emissao eletrica BR: 0,0745 tCO2/MWh (MCTI 2023)
3. Base Normativa e Legal
Lei 14.300/2022 — Marco Legal da Microgeração Distribuída
Estabelece o direito de injecao de energia na rede para sistemas de ate 1 MW. Define o sistema de compensacao de energia (net metering), os prazos de conexao pela distribuidora (ate 30/60/90 dias conforme tensao) e as taxas aplicaveis.
ANEEL Resolução Normativa 1000/2021 — Condicoes Gerais de Fornecimento
Regulamenta o acesso e conexao ao sistema de distribuicao. O integrador e responsavel por protocolar o pedido de acesso junto a distribuidora apos a instalacao, dentro do prazo contratual.
ABNT NBR 16690:2019 — Sistemas Fotovoltaicos
Define os requisitos de projeto, instalação, comissionamento e documentacao de sistemas fotovoltaicos no Brasil. O memorial de calculo e o diagrama unifilar sao documentos obrigatorios entregues junto com a instalacao.
4. Indicadores Financeiros
Investimento Total
Payback Simples
TIR (25 anos)
VPL (TMA 10%, 10 anos)
Economia Ano 1
LCOE (R$/kWh)
ROI em 10 anos
Payback Descontado
5. Demonstracao do Resultado — DRE (R$)
Item Ano 1 Ano 5 Ano 10 Ano 25
Receita Operacional
Geração solar (kWh)
Economia bruta (R$)
(-) Perda por degradação
= Receita Líquida
Custos Operacionais
(-) O&M — limpeza e seguro
= EBITDA
Fluxo de Caixa
(-) Investimento inicial
= FC Acumulado
R$ 0,42/kWh
LCOE — custo real de geracao
vs
R$ 0,85/kWh
Tarifa distribuidora atual
51% mais barato
Desconto percebido
* Projeções baseadas em: IPCA 4% a.a. para reajuste tarifário | Degradação: 2% ano 1, 0,6% a.a. | O&M: 0,5% do CapEx/ano | TMA: 10% a.a. | Fonte metodológica: Simulador APE v.26 | DREI MG Financial LCOE Tool | CRESESB/INMET 2025. Valores estimados — não constituem garantia de resultado financeiro.
6. Termos de Garantia — CDC e NBR 16690
25
Anos — Modulos FV
Garantia linear de performance: degradacao maxima de 20% ao final de 25 anos. Garantia de produto: 10 anos contra defeitos de fabricacao. INMETRO obrigatorio.
10
Anos — Inversor
Garantia do fabricante: 5 anos (extensivel a 10 anos). Assistencia tecnica autorizada no Brasil obrigatoria. Protecao anti-ilhamento certificada.
10
Anos — Estrutura
Estrutura em aluminio anodizado com garantia contra corrosao. 1 ano de garantia de mao de obra e servicos de instalacao pelo integrador contratado.
7. Clausulas Contratuais
Clausula 1ª — Objeto
O presente instrumento tem por objeto a fornecimento, instalação, comissionamento e entrega de sistema fotovoltaico conectado à rede (SFCR), conforme especificações técnicas detalhadas na Seção 2 deste documento, a ser instalado no endereço do Contratante. O sistema é dimensionado para atendimento parcial ou total da demanda energética declarada, em conformidade com a Lei 14.300/2022 (Marco Legal da Microgeração Distribuída) e a ANEEL Resolução Normativa 1000/2021.
Clausula 2ª — Obrigacoes da Contratada (Integradora)
Sao obrigacoes da empresa integradora:
Fornecer todos os equipamentos conforme especificado, com certificacao INMETRO e nota fiscal;
Executar a instalacao por profissional habilitado (eletricista ou engenheiro eletricista com ART/RRT registrada no CREA/CAU);
Elaborar e entregar o projeto eletrico (diagrama unifilar, memorial de calculo e ART/RRT) conforme ABNT NBR 16690:2019;
Protocolar o pedido de acesso junto a distribuidora local apos a instalacao, acompanhando o processo ate a homologacao;
Prestar suporte tecnico durante o período de garantia, conforme Clausula 6ª.
Clausula 3ª — Obrigacoes do Contratante (Cliente)
Sao obrigacoes do contratante:
Fornecer acesso ao local de instalacao nos horarios acordados com a integradora;
Disponibilizar as faturas de energia eletrica dos ultimos 12 meses para validacao do dimensionamento;
Comunicar imediatamente qualquer alteracao estrutural ou de consumo que possa impactar o sistema;
Manter o local da instalacao em condicoes adequadas, evitando sombreamento nao previsto sobre os modulos;
Efetuar o pagamento conforme condicoes comerciais acordadas em contrato separado.
Clausula 4ª — Conexao a Rede e Compensacao de Energia
O sistema será conectado à rede de distribuição nos termos da Lei 14.300/2022. A energia injetada na rede será compensada conforme o sistema de compensação vigente, observados os créditos energéticos e a estrutura tarifária da distribuidora local. O prazo de homologação pela distribuidora é de responsabilidade da mesma, podendo variar de 30 a 90 dias após protocolo. A integradora não se responsabiliza por atrasos da distribuidora no processo de conexão. A geração projetada é baseada em dados históricos de irradiação (CRESESB/INMET) e pode variar em função de condições climáticas, sombreamento e degradação natural dos equipamentos.
Clausula 5ª — Garantias e Assistencia Tecnica
As garantias são regidas pelo Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990) e pelos termos dos fabricantes, conforme detalhado na Seção 6. Em caso de defeito durante o período de garantia, o Contratante deve notificar a integradora por escrito. O prazo para atendimento técnico é de até 5 (cinco) dias úteis após a notificação. Danos causados por uso inadequado, modificações não autorizadas, queda de raio sem SPDA, ou descumprimento das recomendações de manutenção preventiva não estão cobertos pela garantia.
Clausula 6ª — Rescisao e Penalidades
A rescisão por parte do Contratante após o início da execução dos serviços implicará no pagamento de multa equivalente a 20% (vinte por cento) do valor total contratado, acrescido dos custos já incorridos. A rescisao por iniciativa da Contratada, sem justa causa, implicará devolução dos valores pagos acrescidos de 10% (dez por cento) a título de indenização. Casos de força maior (desastres naturais, greves, impedimentos legais) serão avaliados em comum acordo entre as partes.
Clausula 7ª — Proteção de Dados Pessoais (LGPD)
Em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais — LGPD (Lei 13.709/2018), os dados pessoais e empresariais do Contratante (nome, CPF/CNPJ, endereço, e-mail, telefone e dados de consumo de energia) são coletados e tratados com as seguintes finalidades: (a) elaboração e execução desta proposta e contrato; (b) protocolo junto a distribuidora de energia; (c) comunicações relacionadas a garantia e assistência técnica. Os dados NÃO serão compartilhados com terceiros sem consentimento prévio, exceto para cumprimento de obrigações legais. O titular dos dados tem direito a acesso, correção, portabilidade e exclusão dos dados, mediante solicitação formal a integradora. Dados de consumo energético são tratados como informação sensível e protegida.
Clausula 8ª — Foro e Legislacao Aplicavel
Fica eleito o foro da Comarca de Sao Paulo/SP para dirimir quaisquer controversias decorrentes do presente instrumento, com renunciado expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. O presente contrato e regido pelas leis da Republica Federativa do Brasil, em especial pelo Codigo Civil (Lei 10.406/2002), pelo Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990) e pela legislacao setorial de energia eletrica.
8. Aceite e Assinatura
Sao Paulo/SP, 09 de maio de 2026.
Solar Integracoes Ltda.
CNPJ: 11.111.111/0001-11
Eng. Jose Silva — CREA 123456
Contratada
Comercio Exemplo Ltda.
CNPJ/CPF: 00.000.000/0001-00
Contratante
Testemunha 1 — Nome / CPF
Testemunha 2 — Nome / CPF